Permanece obrigatório o uso de máscara nas nossas instalações.
Conforme orientação Art. 2° do Decreto Municipal Nº 21.812, de 31 de março de 2022, reforçamos que o uso de máscara em todo ambiente hospitalar continua sendo obrigatório para médicos, colaboradores, prestadores de serviços, pacientes, familiares e visitantes permanecendo proibido circular por qualquer área do Hospital sem a máscara de proteção respiratória.
Para o bem-estar e segurança de todos, contamos com a sua colaboração
*Art. 2º Nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, no transporte público coletivo urbano e rural de passageiros e em agências bancárias, fica determinada a permanência do uso obrigatório de máscara de proteção respiratória (Decreto Nº 21.812, de 31 de março de 2022)